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      Imagem do post: Super Live dia 23/10, às 9:00 h, transmitida pelo Youtube e Zoom!
      CEPACJF 16/10/2025

      Super Live dia 23/10, às 9:00 h, transmitida pelo Youtube e Zoom!

      Você está convidado para super live com o Ministro José Barroso Filho, Ministro do Superior Tribunal Militar e autor do livro "Do Direito à Educação ao Educar no Direito". Dia 23 de Outubro, às 9:00 h, transmitido pelo Zoom e Youtube. Em breve publicaremos o link e o QR Code ! Fiquem ligados!
        Image post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
        Ana Cristina Brandão 16/10/2025

        Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

        A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.
          Image post: Após assinatura de Lula, aposentadoria de Barroso é publicada no DOU Ministro encerra trajetória de mais de uma década na Corte.
          Ana Cristina Brandão 15/10/2025

          Após assinatura de Lula, aposentadoria de Barroso é publicada no DOU Ministro encerra trajetória de mais de uma década na Corte.

          Nesta quarta-feira, 15, o presidente Lula formalizou a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, conforme decreto publicado em edição extra do DOU - Diário Oficial da União. Segundo o documento, a aposentadoria de Barroso será efetivada a partir do próximo sábado, 18, encerrando trajetória de mais de uma década na Corte.O ministro Luís Roberto Barroso anunciou que se aposentaria do STF no encerramento da sessão plenária de 9 de outubro, em discurso marcado por emoção e balanço de sua trajetória de mais de doze anos na Corte. Durante a fala, Barroso relembrou a experiência à frente do STF e do CNJ, destacou o compromisso com a democracia e a Constituição e afirmou que deixa o Tribunal "com o coração apertado, mas com a consciência tranquila de quem cumpriu a missão de sua vida".Com 67 anos, ele poderia permanecer no cargo até 2033, quando atingiria a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas decidiu encerrar antes o ciclo, afirmando que "cumpriu sua missão institucional". A saída de Barroso abre a terceira vaga para nomeação de Lula ao Supremo. O presidente já indicou Cristiano Zanin (em 2023) e Flávio Dino (em 2024), e a nova escolha dependerá de aprovação do Senado Federal antes da posse.

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            Imagem do post: Super Live dia 23/10, às 9:00 h, transmitida pelo Youtube e Zoom!
            CEPACJF 16/10/2025

            Super Live dia 23/10, às 9:00 h, transmitida pelo Youtube e Zoom!

            Você está convidado para super live com o Ministro José Barroso Filho, Ministro do Superior Tribunal Militar e autor do livro "Do Direito à Educação ao Educar no Direito". Dia 23 de Outubro, às 9:00 h, transmitido pelo Zoom e Youtube. Em breve publicaremos o link e o QR Code ! Fiquem ligados!
              Imagem do post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
              Ana Cristina Brandão 16/10/2025

              Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

              A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.
                Imagem do post: Após assinatura de Lula, aposentadoria de Barroso é publicada no DOU Ministro encerra trajetória de mais de uma década na Corte.
                Ana Cristina Brandão 15/10/2025

                Após assinatura de Lula, aposentadoria de Barroso é publicada no DOU Ministro encerra trajetória de mais de uma década na Corte.

                Nesta quarta-feira, 15, o presidente Lula formalizou a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, conforme decreto publicado em edição extra do DOU - Diário Oficial da União. Segundo o documento, a aposentadoria de Barroso será efetivada a partir do próximo sábado, 18, encerrando trajetória de mais de uma década na Corte.O ministro Luís Roberto Barroso anunciou que se aposentaria do STF no encerramento da sessão plenária de 9 de outubro, em discurso marcado por emoção e balanço de sua trajetória de mais de doze anos na Corte. Durante a fala, Barroso relembrou a experiência à frente do STF e do CNJ, destacou o compromisso com a democracia e a Constituição e afirmou que deixa o Tribunal "com o coração apertado, mas com a consciência tranquila de quem cumpriu a missão de sua vida".Com 67 anos, ele poderia permanecer no cargo até 2033, quando atingiria a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas decidiu encerrar antes o ciclo, afirmando que "cumpriu sua missão institucional". A saída de Barroso abre a terceira vaga para nomeação de Lula ao Supremo. O presidente já indicou Cristiano Zanin (em 2023) e Flávio Dino (em 2024), e a nova escolha dependerá de aprovação do Senado Federal antes da posse.
                  Imagem do post: Estudo da FGV Direito Rio evidencia riscos de serviços de fotografia não autorizada em locais públicos Atividade é realizada em toda a cidade e deixa a população vulnerável a crimes.
                  CEPACJF 14/10/2025

                  Estudo da FGV Direito Rio evidencia riscos de serviços de fotografia não autorizada em locais públicos Atividade é realizada em toda a cidade e deixa a população vulnerável a crimes.

                  Relatório inédito elaborado pelo CTS - Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio analisa a ilicitude de sociedades empresárias que têm por objetivo fotografar pessoas, de forma individualizada, em espaços públicos do Rio de Janeiro (como praias da Zona Sul, Aterro do Flamengo e Lagoa Rodrigo de Freitas), sem autorização. A prática evidencia múltiplas violações de direitos fundamentais, entre eles, à privacidade, à imagem e à proteção de dados pessoais, especialmente em relação a crianças, adolescentes, pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade. O estudo aponta uma série de riscos e prejuízos aos quais a população está submetida ao perder o controle sobre cópias de alta definição de sua própria imagem facial. Ressalta-se que o uso de dados biométricos faciais se torna cada vez mais relevante como ferramenta de identificação em aplicativos bancários, ingressos automatizados, moradias pessoais, locais de trabalho, entre outros.As empresas utilizam câmeras de alta resolução e realizam tratamento automatizado das imagens (ou seja, dados pessoais biométricos) e, em alguns casos, indexação biométrica para posterior comercialização das fotografias em plataformas digitais. "Essa atividade ocorre sem autorização e envolve a indexação biométrica para posterior comercialização, sem qualquer explicação sobre o uso das imagens, violando direitos fundamentais à privacidade, à imagem e à proteção de dados pessoais. A perda de controle sobre a própria imagem facial é extremamente grave numa época em que esses dados são essenciais para autenticação em aplicativos bancários, acesso a moradias pessoais e locais de trabalho", explica Luca Belli, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS-FGV), sobre os riscos aos quais a população está exposta.
                    Imagem do post: Divulgado edital de abertura do 45º Exame de Ordem Unificado
                    CEPACJF 13/10/2025

                    Divulgado edital de abertura do 45º Exame de Ordem Unificado

                    A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) da OAB divulgou, nesta quarta-feira (1º/10), o Edital de Abertura do 45º Exame de Ordem Unificado. O período para inscrições vai das 17h do dia 6 de outubro até as 17h do dia 13 de outubro de 2025.Conforme o edital, a prova objetiva será aplicada na data provável de 21 de dezembro deste ano. Já a prova prático-profissional será aplicada na data provável de 22 de fevereiro de 2026. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
                      Imagem do post: Abertas as inscrições para o 45º Exame de Ordem Unificado
                      CEPACJF 09/10/2025

                      Abertas as inscrições para o 45º Exame de Ordem Unificado

                      Estão abertas, até o dia 13 de outubro, às 17h, as inscrições para o 45º Exame de Ordem Unificado (EOU). Elas devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova, e a taxa é de R$ 320.  Também estará aberto até o dia 13 o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. A 1ª fase do EOU (prova objetiva) está programada para 21 de dezembro e a 2ª fase (prova prático-profissional) será realizada em 22 de fevereiro de 2026.A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
                        Imagem do post: Município é condenado por não fiscalizar janela virada para o vizinho TJ/SP reconheceu falha da prefeitura na fiscalização da obra e manteve indenização por violação de privacidade.
                        CEPACJF 06/10/2025

                        Município é condenado por não fiscalizar janela virada para o vizinho TJ/SP reconheceu falha da prefeitura na fiscalização da obra e manteve indenização por violação de privacidade.

                        O TJ/SP manteve a condenação que obriga município a pagar R$ 3 mil a uma moradora por não fiscalizar obra em que o vizinho abriu janela voltada para o seu quintal. A 7ª câmara de Direito Público entendeu que a omissão municipal violou o direito à intimidade e configurou falha administrativa. O caso teve início quando a moradora denunciou à prefeitura, em agosto de 2016, a construção de uma janela voltada diretamente para o quintal de sua casa, o que, segundo ela, violava sua intimidade. Apesar da reclamação, nenhuma medida foi adotada até 2018, quando o município finalmente realizou vistoria e constatou a irregularidade, aplicando multa ao responsável. Durante esse período, a autora alegou ter sofrido incômodos, como a invasão de privacidade e o lançamento de lixo em seu quintal.O município recorreu da decisão, alegando não ter se omitido e sustentando que havia expedido notificações para regularizar a obra. No entanto, o relator destacou que a demora de quase três anos entre a denúncia e as providências administrativas demonstrou falha evidente na atuação fiscalizatória, configurando responsabilidade subjetiva do ente público. Em seu voto, o desembargador Fausto Seabra citou o art. 37, §6º, da Constituição Federal, e explicou que, no caso de omissão do serviço público, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, uma vez que há necessidade de comprovação de culpa ou dolo. "O Município tinha o dever de fiscalizar e fazer cumprir as normas que regem a ocupação do espaço urbano e o direito de vizinhança; igualmente comprovou-se a omissão do ente estatal em compelir o responsável pela irregularidade a corrigi-la." O julgador ainda ressaltou que a situação vivida pela autora extrapolou o mero aborrecimento, pois ela "teve sua intimidade exposta por muito tempo, mesmo depois de ter solicitado à Prefeitura, que tinha o dever legal, a solucionar a grave irregularidade na obra do vizinho". Com base nesses fundamentos, o colegiado concluiu que o município agiu de forma negligente, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. 
                          Imagem do post: STF conclui sustentações em discussão de vínculo de motoristas de apps Plenário analisa se motoristas de aplicativos devem ser regidos pela CLT.
                          CEPACJF 02/10/2025

                          STF conclui sustentações em discussão de vínculo de motoristas de apps Plenário analisa se motoristas de aplicativos devem ser regidos pela CLT.

                          O STF retomou onesta quinta-feira, 2, o julgamento conjunto da Rcl 64.018 e do RE 1.446.336, que discutem se motoristas de aplicativos têm, ou não, vínculo empregatício, nos moldes da CLT, com as plataformas digitais. A sessão foi dedicada à conclusão da fase de sustentações orais. Na véspera, sob a condução do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o plenário ouviu a leitura do relatório e as manifestações de advogados e amici curiae.Rcl 64.018 A reclamação foi ajuizada pela Rappi Brasil contra decisões do TRT da 3ª região e do TST que reconheceram vínculo de emprego entre entregadores e plataformas digitais. A empresa alega afronta a precedentes do STF (ADPF 324, ADC 48 e Tema 590), defendendo que atua apenas como intermediadora tecnológica, sem relação empregatícia. Nesta quarta-feira, 2, em sustentação oral, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a Rappi "não vende nada e não transporta ninguém", limitando-se a conectar usuários e fornecedores. Contestou a tese de "subordinação algorítmica", entendendo que ela extrapola o conceito jurídico de subordinação. Já o advogado do entregador, Mauro de Azevedo Menezes, da banca Mauro Menezes & Advogados, sustentou que a Rappi se apresenta como empresa de transporte e exerce controle sobre valores, trajetos, clientes e sanções aos trabalhadores, o que configura subordinação. Defendeu a aplicação do art. 6º da CLT para caracterizar a subordinação tecnológica e lembrou que diversos países e a União Europeia já reconhecem o vínculo em situações semelhantes. Alertou, ainda, para os impactos sociais e previdenciários da "plataformização", ressaltando que a liberdade econômica não pode se sobrepor à proteção social. RE 1.446.336 O caso teve origem em ação movida por uma motorista, cujo pedido foi negado em 1ª instância. O TRT da 1ª região reformou a sentença, reconhecendo a relação de emprego e condenando a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas.  O TST manteve a decisão, entendendo que a Uber atua como empresa de transporte, afastando apenas a indenização por danos extrapatrimoniais. No STF, a Uber argumenta que o entendimento da Justiça do Trabalho fere o princípio da livre iniciativa e ameaça um "marco revolucionário" da mobilidade urbana, com risco de inviabilizar sua operação no Brasil. Na quarta-feira, 1º, representando a Uber, a advogada Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos defendeu que modelo que garanta "autonomia com direitos", equilibrando interesses de motoristas, consumidores e da plataforma. Alertou para impactos econômicos de uma equiparação à CLT, que poderia reduzir o PIB em R$ 45,9 bilhões e aumentar a pobreza entre motoristas. Pela motorista, o advogado José Eymard Loguercio, da banca LBS Advogadas e Advogadas, afirmou que o julgamento trata da efetivação de direitos fundamentais do trabalho, que não podem ser afastados em nome da liberdade econômica. Sustentou haver robusta prova de subordinação algorítmica, reconhecida pelo TRT e pelo TST, e criticou a criação de uma "zona de não responsabilização" pela ausência de regulação. Destacou que a OIT e a União Europeia já reconhecem vínculo em plataformas digitais e alertou para os efeitos sociais da precarização, concluindo que o STF deve reforçar a proteção trabalhista para evitar uma massa de trabalhadores sem direitos. Amici curiae Pró-motoristas Nesta quinta-feira, 2, de um lado, as entidades representativas de trabalhadores defenderam a aplicação da CLT e a competência da Justiça do Trabalho para analisar caso a caso. Pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a advogada Milena Pinheiro destacou que motoristas e entregadores exercem trabalho subordinado e que cabe ao Judiciário afastar simulações que buscam fraudar direitos. Na mesma linha, a advogada Letícia Kaufmann, da banca Cassel Ruzzarin Advogados, em nome da ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, afirmou que a livre iniciativa não pode ser usada como escudo para transferir riscos aos trabalhadores, lembrando que apenas 27% dos plataformizados contribuem para a Previdência, o que compromete a aposentadoria futura. O advogado Gustavo Ramos, da banca Mauro Menezes & Advogados, falando pela Atam/DF - Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do DF e entorno, reforçou que a realidade de 2,2 milhões de trabalhadores sem proteção social não pode ser ignorada, reproduzindo relatos de motoristas sobre precarização e falsa autonomia - resumidos na expressão "o volante é do motorista, mas quem dirige é a Uber". Também o advogado Antônio Escosteguy Castro, pelo Simtrapli/RS - Sindicato dos Motoristas por Aplicativos do RS, ressaltou que a alegada autonomia é ilusória diante de punições algorítmicas e defendeu que o STF reconheça a possibilidade de vínculo, permitindo que a Justiça do Trabalho fixe os parâmetros de proteção, como já ocorreu na Europa. No mesmo sentido, o advogado João Victor Bonfim Chaves, pela FADDH - Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, afirmou que os contratos de adesão firmados com motoristas fragilizam a manifestação de vontade e que, à luz do CC, a regra é a aplicação da CLT. O advogado Pedro Zattar Eugênio, pelo Stattesp/SP - Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transportes Terrestres Intermunicipal do Estado de São Paulo, acrescentou que a Uber estrutura e controla toda a atividade de transporte, de modo que os motoristas não podem ser vistos como empresários, defendendo um patamar mínimo de direitos, como salário digno, jornada e transparência nos bloqueios. Já a advogada Laryssa Lays Dutra Corrêa de Souza, pelo Sindmobi/RJ - Sindicato dos Prestadores de Serviço por Meio de Aplicativo do estado do Rio de Janeiro e Região Metropolitana, classificou a "uberização" como regime de subordinação algorítmica, disfarçada de autonomia, em que contratos unilaterais e desligamentos arbitrários expõem trabalhadores a riscos sem qualquer proteção. A advogada Viviane Vidigal de Castro, pelo Sintat/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativos de Transportes do Rio Grande do Norte, por sua vez, destacou o papel da gamificação como forma sofisticada de comando e controle, que orienta fluxos de trabalho de modo opaco e transforma a relação em um "cassino" de competição individual, esvaziando a autonomia real. A advogada Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira, pela Abrat - Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista, reforçou esse bloco ao afirmar que o que está em jogo não é apenas uma questão contratual, mas a efetividade dos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição. Com base no relatório Fair Work Brasil 2025, apontou que oito das dez principais plataformas não cumprem critérios mínimos de trabalho decente e que motoristas enfrentam longas jornadas, acidentes, assédio e endividamento. Destacou ainda estudo do IPEA (2024) que revelou queda expressiva na contribuição previdenciária desses trabalhadores, e criticou o que chamou de "neocolonialismo digital", em que plataformas transferem lucros para fora do país enquanto deixam os motoristas em vulnerabilidade. Concluiu defendendo que o STF reconheça o vínculo ou, ao menos, assegure a competência da Justiça do Trabalho para julgar cada caso, evitando a perpetuação da "autonomia fictícia". Pró-plataformas Em posição oposta, representantes das plataformas defenderam que a proteção social deve ser construída por meio de novo marco regulatório, e não pela aplicação automática da CLT. Pela Amobitec - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, o advogado Érico Bomfim de Carvalho, da banca Advocacia Velloso, argumentou que as empresas atuam como intermediadoras e não reúnem os elementos de vínculo empregatício. Citou estudo segundo o qual eventual reconhecimento celetista poderia resultar na perda de até 1,2 milhão de postos de trabalho, aumento de preços e impacto de R$ 45 bilhões no PIB. Destacou, ainda, o PLP 12/24, que cria a figura do trabalhador autônomo por plataforma, com ganhos mínimos, contribuição previdenciária compartilhada, seguro contra acidentes e limitação de jornada. Na mesma linha, a advogada Marilda de Paula Silveira, pelo MID - Movimento Inovação Digital, pediu a suspensão nacional dos processos até decisão definitiva do STF, alegando insegurança jurídica diante do alto volume de ações (cerca de 30 mil) e das divergências regionais e jurisprudenciais. O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, da Manesco Advogados, em nome do iFood, defendeu que a CLT não se ajusta às novas relações de trabalho mediadas por tecnologia. Explicou que, no modelo da empresa, o pagamento é feito pelo restaurante ao entregador, e que o serviço é prestado em horários específicos, muitas vezes como complemento de renda. Citou dados sobre contribuição previdenciária e renda média e destacou medidas de proteção oferecidas pelo iFood, como seguros, assistência à saúde, pontos de apoio e concessão de 25 mil bolsas de estudo, sustentando que não se trata de precarização, mas de um novo modelo de trabalho por opção dos entregadores. Por fim, pela Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o advogado William Takashi Noguchi Dovali acrescentou a perspectiva dos usuários, lembrando que 68,4% dos consumidores de aplicativos pertencem às classes C, D e E, que utilizam o serviço como complemento ao transporte coletivo e alternativa mais barata em comparação ao táxi ou ao carro próprio. Segundo ele, experiências internacionais mostram que regulações rígidas, como em Seattle, resultaram em aumento expressivo de preços e queda na demanda, prejudicando motoristas, empresas e, sobretudo, consumidores. Noguchi alertou que o reconhecimento do vínculo no Brasil poderia gerar elevação mínima de 25% no preço das corridas, afetando justamente as camadas mais vulneráveis da população.
                            Imagem do post: STJ afasta aplicação imediata de teses do STF que regulam redes sociais Corte Especial entendeu ser necessário aguardar o trânsito em julgado para evitar contradições e preservar a segurança jurídica.
                            CEPACJF 01/10/2025

                            STJ afasta aplicação imediata de teses do STF que regulam redes sociais Corte Especial entendeu ser necessário aguardar o trânsito em julgado para evitar contradições e preservar a segurança jurídica.

                            A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que não cabe aplicar de imediato as teses firmadas pelo STF nos Temas 533 e 987 de repercussão geral. O colegiado manteve decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia rejeitado pedido de juízo de retratação. O caso envolve uma modelo que ajuizou ação contra o Google após o vazamento e a divulgação, em blogs, de fotos em que aparecia nua. Mesmo após notificações, o material permaneceu disponível e indexado à plataforma de buscas. A defesa alegou violação ao art. 21 do Marco Civil da Internet, dispositivo criado para enfrentar situações de pornografia de vingança, conduta tipificada pela lei 13.718/18. Para a 3ª Turma do STJ, no entanto, a norma não se aplicava, já que as imagens foram produzidas pela própria modelo e não tinham caráter de registro íntimo. Nesse contexto, entendeu-se que incide o art. 19 do Marco Civil, segundo o qual plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial expressa de retirada do conteúdo. O julgamento ocorreu em março de 2023.A defesa recorreu ao Supremo, mas o recurso extraordinário foi sobrestado pela vice-presidência do STJ para aguardar a definição da tese em repercussão geral. O STF, ao enfrentar a questão, fixou entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas em casos de "falha sistêmica", quando deixam de adotar medidas adequadas de remoção de conteúdos ilícitos e não atuam de forma diligente. Com base nessa orientação, em julho, a modelo pediu o fim do sobrestamento e a aplicação imediata da nova tese. O ministro Luis Felipe Salomão, contudo, rejeitou o pedido, ressaltando que ainda não havia trânsito em julgado das decisões do STF, que poderiam ser modificadas por embargos de declaração ou moduladas em seus efeitos. A posição do relator foi confirmada pela Corte Especial em julgamento virtual. Para o colegiado, aplicar de imediato a tese sem a consolidação definitiva do Supremo poderia gerar contradições e comprometer a segurança jurídica.
                              Imagem do post: Portugal aprova pacote anti-imigração que impacta brasileiros Medida elimina possibilidade de cidadãos de países de língua portuguesa solicitarem residência após entrada como turistas.
                              CEPACJF 30/09/2025

                              Portugal aprova pacote anti-imigração que impacta brasileiros Medida elimina possibilidade de cidadãos de países de língua portuguesa solicitarem residência após entrada como turistas.

                              Regras mais rígidas O novo texto estabelece três mudanças centrais: Residência: brasileiros e demais cidadãos da CPLP só poderão solicitar autorização se ingressarem no país com visto emitido por consulado.Visto de procura de trabalho: restrito a profissionais altamente qualificados; quem não encontrar emprego dentro do prazo legal deverá retornar ao país de origem e só poderá reaplicar após um ano.Reagrupamento familiar: permitido apenas após um ano de residência em Portugal, exceto no caso de filhos menores, em que o pedido pode ser imediato para cônjuge e descendentes.Controvérsia política e judicial A votação registrou 160 votos favoráveis e 70 contrários. PS, Bloco de Esquerda, PAN e Juntos Pelo Povo se opuseram ao pacote, defendendo alternativas como acordos bilaterais para suprir a demanda de mão de obra em setores como agricultura e turismo. O texto segue agora para o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá promulgá-lo ou remetê-lo ao Tribunal Constitucional. Histórico recente Em agosto, a Corte portuguesa derrubou parte de um pacote semelhante, aprovado em julho de 2025, por considerar que violava garantias constitucionais.À época, o pacote também gerou repercussões diplomáticas. No Fórum de Lisboa, o ministro da Justiça do Brasil, Ricardo Lewandowski, afirmou que as restrições impostas por Portugal poderiam levar o Brasil a adotar medidas de reciprocidade contra cidadãos portugueses.
                                Imagem do post: Ministro Fachin toma posse como presidente do STF; veja os destaques Edson Fachin sucede Barroso e comandará a Corte no biênio 2025-2027; Alexandre de Moraes é o novo vice-presidente.
                                CEPACJF 29/09/2025

                                Ministro Fachin toma posse como presidente do STF; veja os destaques Edson Fachin sucede Barroso e comandará a Corte no biênio 2025-2027; Alexandre de Moraes é o novo vice-presidente.

                                Nesta segunda-feira, 29, ministro Edson Fachin foi empossado como presidente do STF e do CNJ. A seu lado, tomou posse como vice-presidente o ministro Alexandre de Moraes. Fachin sucede o ministro Luís Roberto Barroso e comandará a Corte pelos próximos dois anos, em um momento sensível do país, marcado por debates intensos sobre a institucionalidade democrática, a atuação das plataformas digitais e os limites da liberdade de expressão.Mundo dividido Ao transmitir o cargo, ministro Luís Roberto Barroso destacou as qualidades do sucessor e a importância de sua liderança em tempos de incerteza. Para Barroso, o novo presidente assume a Corte "num mundo dividido que precisa muito da sua integridade, da sua capacidade intelectual e das suas virtudes pessoais". Acrescentou que é "uma bênção para o País" ter uma pessoa como Fachin conduzindo o Supremo, "com o encargo de manter as luzes acesas nesses tempos em que de vez em quando aparece escuridão".
                                  Imagem do post: TJ/RJ: Banco não responderá por transações via Pix após furto de celular
                                  CEPACJF 26/09/2025

                                  TJ/RJ: Banco não responderá por transações via Pix após furto de celular

                                  Ausência de comunicação imediata afasta responsabilidade da instituição financeira, decidiu o tribunal.A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ afastou a responsabilidade de uma instituição financeira por transferências via Pix realizadas após o furto de celular de cliente. Por unanimidade, o colegiado concluiu que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que as operações ocorreram antes de o banco ser comunicado do furto.O processo teve início após o furto do celular do administrador de uma empresa, em 8/8/2023. O aparelho continha aplicativos bancários e, no dia seguinte, ao solicitar o bloqueio da conta, o cliente foi informado de três transferências via Pix, realizadas fora do horário comercial, que somaram R$ 16,2 mil. A empresa alegou fragilidade no sistema do banco, sustentando que as movimentações destoavam do padrão de consumo, e pediu a restituição do valor subtraído e indenização moral. O juízo de 1º grau acolheu parcialmente os pedidos, condenando o banco a devolver a quantia transferida e a pagar R$ 5 mil a título de dano moral. Na apelação, a instituição financeira defendeu ausência de falha no serviço, destacando que as operações foram realizadas mediante senha e token, informações pessoais e intransferíveis do cliente. Argumentou, ainda, que a comunicação do furto só foi feita às 7h43 do dia seguinte, quando as transações já haviam ocorrido entre 6h03 e 6h16. Leia MaisBanco deve indenizar cliente vítima de fraudes por Pix após furto de celular Comunicação tardia  O relator, desembargador Luiz de Mello Serra, reconheceu a relação de consumo e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras prevista no CDC, mas ressaltou que essa obrigação só subsiste após a comunicação formal do evento. No caso, observou que tanto o registro de ocorrência quanto a notificação à instituição ocorreram apenas no dia seguinte, em horário posterior às transferências contestadas. Ressaltou ainda que o registro poderia ter sido feito imediatamente, inclusive pela Delegacia Virtual, o que reforça a conclusão de que a comunicação foi tardia. "Frise-se que a parte autora efetuou o registo de ocorrência do furto na data de 09.08.2023, um dia após o ocorrido, sendo certo que o registro poderia ter sido feito antes por meio de Delegacia Virtual ou presencialmente, eis que delegacias funcionam 24 horas. Com efeito, a comunicação tardia do furto, bem como o registro de ocorrência extemporâneo afastam a alegação de falha na prestação do serviço e dever de indenizar." O relator também considerou relevante o fato de as operações terem sido realizadas com senha e token pessoal do correntista, elementos indispensáveis para movimentar a conta. Para ele, essa circunstância demonstra que não houve falha na segurança do serviço. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso da instituição financeira, reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos, invertendo os ônus de sucumbência. O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua no caso.
                                    Imagem do post: STF inicia julgamento de requisição de dados de telefonia por delegado  E
                                    CEPACJF 24/09/2025

                                    STF inicia julgamento de requisição de dados de telefonia por delegado E

                                    Após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o STF interrompeu o julgamento, em plenário virtual, da ADIn 5.059, que questiona o § 2º do artigo 2º da lei 12.830/13. O texto autoriza delegados de polícia a requisitar, diretamente às operadoras de telefonia, dados, documentos, perícias e informações em investigações criminais, sem menção à necessidade de autorização judicial. Discute-se se essa atribuição viola o direito ao sigilo das comunicações telefônicas. A ação foi proposta pela Acel - Associação Nacional das Operadoras de Celulares, sob alegação de que a regra confere acesso indiscriminado a dados sensíveis dos cidadãos, em violação ao direito constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição). Pleiteia, assim, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, ou interpretação conforme para determinar a exclusão da possibilidade de quebra de sigilo, independentemente de autorização judicial, de determinados dados, como interceptação de voz e telemática, localização do terminou ou identificação do aparelho móvel em tempo real, entre outros. Até o pedido de vista, dois votos haviam sido proferidos: o do relator, ministro Dias Toffoli, e o do ministro Cristiano Zanin, que abriu divergência.
                                      Imagem do post: MP/RJ aciona Justiça contra deterioração da casa de Machado de Assis
                                      CEPACJF 23/09/2025

                                      MP/RJ aciona Justiça contra deterioração da casa de Machado de Assis

                                      O MP/RJ ajuizou ação civil pública contra o município do Rio de Janeiro e o atual proprietário do imóvel onde viveu Machado de Assis entre 1869 e 1871. A ação, proposta pela 1ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, busca conter a degradação do bem - tombado por decreto municipal e situado em área protegida - e assegurar sua restauração integral. Localizado na Rua dos Andradas, 147, no Centro da capital, o sobrado foi residência do escritor logo após seu casamento com Carolina e em período imediatamente anterior à publicação de seu primeiro romance, Ressurreição. O caso foi distribuído à 15ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, com pedido de aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.Segundo o MP, a edificação encontra-se descaracterizada e em avançado estado de abandono: sem cobertura, com a fachada remanescente ameaçando colapso e uso do lote como estacionamento rotativo pelo particular. Para a promotoria, houve omissão do ente municipal no dever legal de fiscalizar e exigir a conservação de bens protegidos, o que permitiu a continuidade dos danos.  Como medidas emergenciais, o parquet requer: providências de segurança estrutural, limpeza, guarda e conservação;retirada cuidadosa e acondicionamento de elementos arquitetônicos soltos para futura recomposição;substituição de coberturas precárias (como placas de fibrocimento), proteção do topo de alvenarias para impedir infiltrações e adequação da fiação elétrica na fachada às normas vigentes.Ao final, busca a condenação solidária dos réus à restauração integral da fachada, cobertura e volumetria do bem e ao pagamento de indenização destinada ao Fecam - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano. A ação ressalta o valor histórico do endereço e sustenta que a preservação do imóvel integra o dever constitucional de tutela do patrimônio cultural, cabendo ao município zelar pela integridade do conjunto protegido e ao proprietário o cumprimento das obrigações de conservar e não descaracterizar.  Processo: 3014425-02.2025.8.19.0001
                                        Imagem do post: Má-fé: TRT-2 multa trabalhadora por usar julgados inexistentes feitos por IA
                                        CEPACJF 22/09/2025

                                        Má-fé: TRT-2 multa trabalhadora por usar julgados inexistentes feitos por IA

                                        Após pesquisas infrutíferas dos textos citados, foi aberto prazo de manifestação à autora, a qual respondeu que "não se atentou em retirar tais entendimentos que foram produzidos de forma incorreta".O TRT da 2ª região condenou uma trabalhadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão do uso irregular de inteligência artificial em recurso. O procedimento resultou na apresentação de julgados inexistentes, atribuídos a ministros do Trabalho e a um suposto julgador do TRT da 3ª região.Diante da impossibilidade de localizar os textos mencionados, o juízo abriu prazo para manifestação da autora, que declarou que "não se atentou em retirar tais entendimentos que foram produzidos de forma incorreta".Segundo o relator, juiz João Forte Júnior, a advogada responsável pela petição elaborou o conteúdo com a intenção de "convencer o julgador que outros Tribunais entendiam da exata forma como alegou em seu recurso". O magistrado ressaltou, entretanto, que cabia à profissional conferir todas as informações, já que a responsabilidade pelos atos processuais recai sobre a parte representada por sua advogada."Não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos (...) A utilização de ferramentas de IA não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado", afirmou o relator.Com a decisão, a turma rejeitou todos os pedidos da reclamante e aplicou multa correspondente a 5% do valor da causa, com fundamento no artigo 793-B, incisos II e V, da CLT, por faltar com a verdade e agir de forma temerária.O número do processo não foi divulgado. Informações: TRT da 2ª região.
                                          Imagem do post: TJ/SP regulamenta julgamento virtual nos colegiados da Corte
                                          CEPACJF 19/09/2025

                                          TJ/SP regulamenta julgamento virtual nos colegiados da Corte

                                          O TJ/SP publicou nesta quinta-feira, 18, a resolução 984/25, que regulamenta os julgamentos eletrônicos em órgãos colegiados, nos sistemas eproc e SAJ, em conformidade a resolução do CNJ 591/24.As sessões ocorrerão em ambiente virtual, de forma assíncrona, sendo permitido aos advogados, quando cabível, o envio de sustentações orais por meio eletrônico, nos prazos estabelecidos pelo normativo.Poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos órgãos colegiados, a critério do relator, exceto casos especificados na resolução. A inclusão de demandas nas sessões virtual respeitará o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacionale o início do julgamento. Iniciada a sessão, magistrados terão seis dias úteis para se manifestar, e os votos serão divulgados em tempo real, à medida que forem proferidos.
                                            Imagem do post: TST nega indenização a guarda portuária por uso de imagem em processos
                                            CEPACJF 18/09/2025

                                            TST nega indenização a guarda portuária por uso de imagem em processos

                                            A 8ª turma do TST afastou a condenação de empregadora ao pagamento de indenização por dano moral pelo uso de imagens de guarda portuária em 24 processos trabalhistas. O colegiado entendeu que as fotografias foram obtidas por oficial de Justiça em cumprimento a ordem judicial e que seu uso em outros processos não caracteriza violação ao direito de imagem. A trabalhadora relatou ter se sentido lesada pela reprodução das fotos com menção ao seu nome, em diversas ações, sem sua autorização, razão pela qual recorreu à Justiça pleiteando indenização por danos morais. Em 1ª instância, o juízo rejeitou o pedido. Contudo, a sentença foi derrubada pelo TRT da 17ª região ao considerar que a utilização das imagens sem consentimento expunha a trabalhadora, configurando dano moral. Em defesa, a empregadora afirmou que as fotos não foram produzidas pela empresa, mas por determinação judicial em ação civil pública, e que foram utilizadas apenas para demonstrar o estado de conservação dos uniformes em demandas idênticas.TST Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou ser lícito o uso de prova extraída de processo judicial, cuja consulta é pública. Além disso, ressaltou que não havia qualquer indício de que as fotografias uniformizadas da trabalhadora fossem constrangedoras, afastando, assim, a configuração de dano moral. "É lícito o uso de prova extraída de processo judicial, cuja consulta é pública, em outros processos nos quais discutidos os mesmos fatos. O caso dos autos não constitui exceção, sobretudo por não haver qualquer indício de que sejam constrangedoras as fotos da reclamante uniformizada." Acompanhando o entendimento, o colegiado, por maioria, afastou a decisão do tribunal regional, concluindo que não houve dano moral a ser indenizado. Processo: RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014
                                              Imagem do post: "Negresco": TRT-15 mantém dispensa de empregado por racismo recreativo
                                              Ana Cristina Brandão 16/09/2025

                                              "Negresco": TRT-15 mantém dispensa de empregado por racismo recreativo

                                              Decisão reverteu a de 1ª instância, que havia considerado a dispensa imotivada. Colegiado destacou a gravidade do racismo disfarçado de humor no ambiente de trabalho.A 3ª câmara do TRT da 15ª região manteve justa causa aplicada a empregado de empresa de logística e transporte por prática de racismo recreativo. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia convertido a demissão para imotivada. O juízo da vara do Trabalho de Sumaré/SP havia considerado que a conduta do empregado não se enquadrava no art. 482, "b", da CLT, e que as brincadeiras entre os empregados eram comuns no ambiente de trabalho. No entanto, o TRT da 15ª região acolheu o recurso da empresa, que alegou injúria racial. As provas demonstraram que, em de maio de 2021, o empregado chamou um colega de "negresco" em tom de brincadeira, fato presenciado por uma testemunha. Um e-mail também relatou que o mesmo empregado teria dito ao colega: "Está parecendo um garçom com esta caixa, na verdade não parece um escravo". Em audiência, o empregado confirmou ter chamado o colega de "negresco", mas negou a comparação com escravo. Alegou não se lembrar do nome do colega e que não o considerava ofendido, pois costumavam brincar juntos.A relatora do acórdão, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, destacou a gravidade dos dizeres racistas e discriminatórios proferidos pelo trabalhador, considerando sua postura inaceitável e a justa causa plenamente justificada. A magistrada classificou a conduta como "racismo recreativo", definindo-o como ofensa racial disfarçada de piada, que expõe o alvo ao ridículo por suas características raciais ou étnicas. O TRT ressaltou que a tolerância social a manifestações racistas disfarçadas de humor não elimina sua gravidade. A decisão considerou o racismo recreativo como discriminação indireta, em que as consequências do ato são mais relevantes do que a intenção do agente. Processo: 0010986-61.2021.5.15.0122
                                                Imagem do post: Município pagará R$ 100 mil a criança que teve dedo amputado em brinquedo escolar.    Decisão também inclui pensão vitalícia a partir dos 14 anos.
                                                CEPACJF 15/09/2025

                                                Município pagará R$ 100 mil a criança que teve dedo amputado em brinquedo escolar. Decisão também inclui pensão vitalícia a partir dos 14 anos.

                                                A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP ratificou a decisão da 7ª vara de Fazenda Pública da Capital, que impôs ao município de São Paulo a obrigação de indenizar uma criança de 8 anos, vítima da amputação parcial de um dedo em decorrência de um acidente ocorrido em um brinquedo escolar.A título de reparação, foi estabelecido o montante de R$ 100 mil, destinado a cobrir danos morais e estéticos. Adicionalmente, a menor receberá uma pensão mensal vitalícia, correspondente a 10% do salário mínimo, a partir dos 14 anos, conforme estipulado na sentença proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira.Consta nos autos que o incidente ocorreu enquanto a criança utilizava um gira-gira instalado na escola municipal, sem a devida supervisão de um funcionário.Durante a brincadeira, seu dedo foi inserido em uma cavidade do brinquedo, que girava em alta velocidade, culminando na amputação de parte do indicador da mão direita. O município argumentou que o acidente era imprevisível e inerente às atividades infantis.Contudo, o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, enfatizou a falha na prestação do serviço público, "na medida em que não se verificou a adequada manutenção, utilização e supervisão do brinquedo"."Não há, portanto, como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal", concluiu o magistrado. Processo: 1069707-10.2022.8.26.0053
                                                  Imagem do post: 1ª turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro
                                                  CEPACJF 11/09/2025

                                                  1ª turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro

                                                  Nesta quinta-feira, 11, a 1ª turma do STF formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, apontados como integrantes do núcleo, considerado o núcleo central da tentativa de golpe de Estado em 2022. Ministra Cármen Lúcia proferiu o voto que consolidou a maioria pela condenação.Voto de Moraes O relator, ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares e votou pela condenação integral dos acusados. Para S. Exa., Bolsonaro chefiou estrutura hierarquizada que usou órgãos públicos para desacreditar eleições, ameaçar o Judiciário e preparar a tomada do poder. Discursos, reuniões, encontro com embaixadores e a "minuta do golpe" demonstraram tentativa concreta de instaurar regime de exceção. Veja como foi o voto de Moraes. Voto de Dino Ministro Flávio Dino acompanhou o relator na condenação, mas diferenciou a gravidade das condutas.Reconheceu Bolsonaro e Braga Netto como centrais, mas sugeriu atenuar penas de Ramagem, Heleno e Nogueira.Ressaltou que os atos ultrapassaram a preparação e avançaram para a execução, com violência como elemento central da trama golpista. Veja como votou Flávio Dino. Voto de FuxMinistro Fux sustentou três preliminares: incompetência do STF (e, especificamente, da 1ª turma) para julgar o caso após a perda de foro e cerceamento de defesa, diante da entrega tardia e caótica de 70 TB de provas - o que, para ele, anula os atos desde o recebimento da denúncia.Validou a delação de Mauro Cid (com benefícios) e determinou suspender a ação contra Alexandre Ramagem quanto a organização criminosa.No mérito, fixou premissas estritas de legalidade e tipicidade: rejeitou a existência de organização criminosa (faltaram estrutura estável e crimes indeterminados), tratou o dano como subsidiário e reforçou que abolição do Estado de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M) exigem violência/ato executório e dolo inequívoco.Quanto aos réus, Fux absolveu integralmente Bolsonaro (sem dolo, nexo ou atos executórios; sem vínculo com 8/1) e absolveu Almir Garnier de todas as imputações.Quanto a Mauro Cid, absolveu-o por organização criminosa e pelos danos, mas condenou por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Confira os detalhes do voto. Voto de Cármen Lúcia Ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por liderar a tentativa de golpe de Estado em 2022. Para a ministra, as provas apresentadas pela PGR revelam que Bolsonaro chefiou uma organização criminosa voltada a abalar o regime democrático por meio da disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral, ataques às instituições, cooptação de militares e uso indevido de órgãos estatais.Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a empreitada não ficou restrita a intenções ou preparativos, mas envolveu atos concretos e encadeados, como a elaboração de minutas golpistas, reuniões estratégicas e instigação de manifestações antidemocráticas. Para a ministra, a atuação contínua de Bolsonaro entre 2021 e 2022 deixou clara sua liderança no plano voltado à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.S. Exa. acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Ministro Luiz Fux, por sua vez, divergiu.Ainda falta a manifestação do presidente da 1ª turma, ministro Cristiano Zanin.
                                                    Imagem do post: Juíza reconhece preso em audiência e brinca:
                                                    CEPACJF 10/09/2025

                                                    Juíza reconhece preso em audiência e brinca:

                                                    Uma audiência de custódia em Inhumas/GO chamou a atenção. No vídeo, a juíza Mônica Miranda reconhece o preso e questiona: "Você aqui de novo?" Em seguida ela brinca: "ê, menino, se você fosse meu filho... Me ajuda a te ajudar". A audiência teria ocorrido em maio deste ano, por porte ilegal de arma de fogo.Em outro trecho da gravação, a juíza refere-se à defesa do preso: "Ajuda eu a ajudar o dr. Rodrigo, coitado, que nem consegue dormir". Em nota, o TJ/GO informou que não comenta manifestações de magistrados, e esclareceu que as audiências de custódia se prestam a assegurar o respeito aos direitos do preso.
                                                      Imagem do post: STJ: Acesso a herança digital deve ser feita por inventariante especializado
                                                      CEPACJF 09/09/2025

                                                      STJ: Acesso a herança digital deve ser feita por inventariante especializado

                                                      Maioria da 3ª turma determinou que inventariante digital especializado faça a triagem dos arquivos, cabendo ao juiz decidir quais podem ser transmitidos e quais devem permanecer protegidos.Nesta terça-feira, 9, a 3ª turma do STJ decidiu que o acesso à chamada herança digital deve ser realizado por inventariante especializado, ao analisar pela primeira vez a inclusão de bens virtuais armazenados no computador de herdeira falecida, inaugurando precedente no Direito brasileiro sobre sucessão de patrimônio digital.Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi e determinou que o processo retorne ao 1º grau para a instauração de um incidente judicial destinado à identificação e classificação dos arquivos armazenados em computador de herdeira falecida.A turma estabeleceu que um inventariante digital, profissional capacitado e sujeito a dever de sigilo, fará a listagem minuciosa do conteúdo, ficando a critério exclusivo do juiz definir quais bens têm valor patrimonial e podem ser transmitidos e quais devem ser preservados por envolver direitos da personalidade. EntendaO caso decorre do acidente aéreo que, em março de 2016, matou o empresário Roger Agnelli, ex-presidente da Vale, sua esposa Andréia, os filhos João e Carolina, a nora, o genro e o piloto.Com a comoriência (morte simultânea dos integrantes da família), uma das mães que assumiu a inventariança requereu autorização judicial para verificar o conteúdo do computador da filha, a fim de identificar eventuais bens, de valor econômico ou afetivo, que pudessem integrar o patrimônio.O pedido visava tanto ativos com valor econômico, como obras literárias, direitos autorais ou arquivos valiosos, quanto bens de valor afetivo, como fotografias e registros pessoais. Voto da relatoraEm seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a matéria é inédita no Direito brasileiro, sem precedentes ou doutrina consolidada.Nancy ressaltou que, na ausência de senha de acesso, a abertura de um computador de pessoa falecida só pode ocorrer por autorização judicial, mas alertou que a liberação indiscriminada poderia expor informações íntimas, protegidas pelo direito da personalidade.Para garantir segurança, a relatora propôs a criação de um incidente processual específico para a identificação de bens digitais, com a nomeação de um inventariante digital, profissional capacitado para acessar o conteúdo, manter sigilo e elaborar listagem detalhada do que foi encontrado.A ministra ressaltou que caberá ao juiz, de forma indelegável, decidir quais bens são transmissíveis, como ativos financeiros, obras ou arquivos com valor econômico, e quais permanecem intransmissíveis por envolverem a intimidade do falecido ou de terceiros.Nancy observou que muitos bens digitais vêm sendo perdidos no Brasil por falta de regulação e ressaltou que projetos em discussão no Congresso ainda não tratam do papel do juiz nesse contexto.Ao final, votou por dar parcial provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao 1º grau para processamento do incidente, classificação e avaliação dos bens digitais conforme os parâmetros definidos em seu voto.Os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e a ministra Daniela Teixeira acompanharam a relatora. Voto-vistaAo apresentar seu voto na 3ª turma do STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente da relatora, ministra Nancy Andrighi.Cueva entendeu que a requisição de informações à Apple não configura questão de "autoindagação" a ser remetida às vias ordinárias, mas sim providência própria do inventário, já que o objetivo é identificar bens digitais de possível valor patrimonial.Para o ministro, atos executórios necessários ao acesso desse acervo devem ser realizados no próprio juízo do inventário, ressalvando a possibilidade de incidente processual apenas para identificar e avaliar os bens digitais, com eventual apoio técnico.O relator ponderou que a criação obrigatória de um "inventariante digital", como sugerido pela ministra Nancy, poderia esvaziar o princípio da sucessão universal previsto no Código Civil, além de gerar entraves práticos e alongar ainda mais os inventários.Citando experiências internacionais, como decisões na Alemanha, Espanha, França, Itália e EUA, destacou a tendência de reconhecer a transmissibilidade da herança digital, inclusive de dados e perfis em redes sociais, aos herdeiros.Para o ministro, não há razão para diferenciar bens digitais de bens analógicos, já que ambos se submetem às mesmas regras sucessórias.Assim, votou pelo provimento do recurso especial, determinando o retorno do processo ao 1º grau para que seja expedido novo ofício à Apple e adotadas as medidas necessárias ao acesso aos bens digitais do casal, com a possibilidade de incidente processual apenas se indispensável à avaliação do conteúdo.O ministro, no entanto, ficou vencido.
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                                                        CEPACJF 08/09/2025

                                                        Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir"

                                                        TRT-2 considerou a parte litigante de má-fé por faltar com a verdade e praticar ato temerário."Caracteriza litigância de má-fé a inserção, nas razões recursais, de ementas inventadas e atribuídas a um julgador inexistente e também a ministros do TST, para ajustar-se à argumentação recursal." Assim concluiu a 4ª turma do TRT da 2ª região ao multar parte que utilizou inteligência artificial indevidamente no processo, e citou nos autos julgados que nunca existiram.  O processo envolve uma ex-funcionária de supermercado. A defesa da trabalhadora alegou que as referências haviam sido geradas por ferramentas de inteligência artificial, mas a justificativa não foi aceita.O colegiado concluiu que a utilização desta depende de comandos de seres humanos e trata-se de mera ferramenta utilizada pela parte, que tem o dever de fazer todas as conferências."A responsabilidade pelos atos processuais praticados é de quem os pratica e não da ferramenta utilizada. A utilização de ferramentas de inteligência artificial não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado."O relator, juiz convocado João Forte Júnior, destacou a gravidade da conduta processual da reclamante.Diante da tentativa de induzir o Judiciário a erro, o colegiado aplicou multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor da causa, com base no artigo 793-C da CLT, "por faltar com a verdade e praticar ato temerário".Além da penalidade, o Tribunal rejeitou os demais pedidos da reclamante. Foram negadas as alegações de parcialidade de testemunha, acúmulo de função, horas extras, dano moral e rescisão indireta. A turma entendeu que a autora pediu demissão por desentendimento pessoal com colega de trabalho, não configurando falta grave da empregadora.
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                                                          Ana Cristina Brandão 02/09/2025

                                                          OAB vai ao STF contra PEC do calote nos precatórios

                                                          O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) logo após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC do Calote dos Precatórios, que impõe limites ao pagamento de precatórios pelos municípios. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, confirmou a medida minutos após a aprovação da proposta em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (2/9).A promulgação está prevista para a próxima terça-feira (9/9), conforme anúncio do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. A OAB já definiu que ajuizará a ação no Supremo no mesmo dia.A PEC institui limites para o pagamento de precatórios por municípios, vinculando os desembolsos a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). “A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, afirmou Simonetti.Para a OAB, a medida fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo Supremo nas ADIs 4357, 7047 e 7064. Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, a OAB aponta violações a cláusulas pétreas da Constituição, como a coisa julgada, a separação de poderes, o direito de propriedade e a isonomia entre credores. Além da nota, a decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas.Para Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício, “a OAB possui uma tradicional luta em favor dos credores do poder público”. “O calote dos precatórios desrespeita o direito de propriedade e torna inócua as decisões do Judiciário”, disse.A manifestação da OAB é acompanhada de pareceres técnicos e de posicionamentos públicos de membros do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alertam para os impactos da proposta nos direitos de credores. Em manifestação encaminhada ao presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, os integrantes do Comitê afirmam que a PEC 66/2023 representa uma “moratória compulsória” sem previsão de quitação integral e compromete o acesso igualitário à ordem jurídica.A OAB deve incluir na ação pedido cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma. “É dever da OAB reagir com firmeza a qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, reforçou Simonetti.
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                                                            CEPACJF 28/08/2025

                                                            Juiz bloqueia Pix de devedores em execução por morte de trabalhador Ao longo de duas décadas, houve inúmeras medidas de bloqueio, sem êxito.

                                                            O juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinou o bloqueio de passaportes, CNH, circulação de veículos, chaves Pix e criptoativos de devedores em execução que já ultrapassa R$ 3 milhões.A medida foi adotada diante de indícios de ocultação de bens e da inadimplência persistente no pagamento de indenização pela morte de trabalhador, atropelado por uma empilhadeira em 2002.O acidente ocorreu quando a máquina estava sob a responsabilidade da empresa dos executados para manutenção. Os filhos da vítima, que dependiam economicamente do pai, pediram pensão vitalícia e indenização por danos morais.Em 2006, o juízo reconheceu responsabilidade da empresa, que tinha a posse do equipamento no momento do fato.Contudo, na fase de cumprimento de sentença, diversas tentativas de constrição patrimonial foram frustradas. Ao longo de duas décadas, houve inúmeras medidas de bloqueio, sem êxito.Consta nos autos a utilização de contratos de "gaveta" para imóveis, registros de veículos de luxo em nome de terceiros e ocultação de bens como empilhadeiras. Em um dos episódios, um dos integrantes da família executada chegou a ser flagrado dirigindo embriagado uma Toyota Hilux, mas registrada em nome de terceira pessoa.Endurecimento das medidasEm decisão recente, o magistrado ressaltou que, mesmo após exaustivas tentativas de bloqueio de valores e bens, os resultados foram praticamente nulos, enquanto havia provas nos autos de que os devedores mantinham veículos de alto padrão, realizavam viagens e adquiriam imóveis sem registro oficial."Exaustivas e repetidas foram as medidas de constrição de bens, ao longo de todos estes anos, persistindo a inadimplência", observou.Para o juíz, diante da incongruência entre os valores declarados e o padrão de vida verificado, não restou alternativa senão endurecer as medidas para assegurar a efetividade do processo.Diante disso, determinou o bloqueio de passaportes, inclusive para impedir deslocamentos dentro do Mercosul, a suspensão das CNHs, o bloqueio da circulação de veículos, o bloqueio e liquidação de criptoativos, além da inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes.Também determinou o bloqueio de todas as chaves Pix vinculadas aos executados, requisitou informações sobre vínculos trabalhistas e salariais e exigiu a apresentação do contrato de locação de imóvel, informando os dados e o nome da imobiliária.Processo: 0037671-44.2005.8.26.0564
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                                                              CEPACJF 27/08/2025

                                                              Senado aprova projeto que combate

                                                              O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira, 27, projeto de lei que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes em espaços virtuais, como redes sociais, aplicativos, sites e jogos eletrônicos.O PL 2.628/22, que teve alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, retorna agora para sanção presidencial.Regras para plataformas digitaisO texto impõe obrigações a provedores de serviços digitais, como a vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos a responsáveis legais e a retirada de conteúdos considerados nocivos a esse público. Também será necessário oferecer ferramentas para denúncias de violações e comunicar imediatamente às autoridades casos de exploração, sequestro, assédio ou abuso sexual.Entre os conteúdos classificados como inadequados estão pornografia, exploração sexual, violência física, cyberbullying, incitação ao uso de drogas ou automutilação, jogos de azar, publicidade abusiva e venda de produtos proibidos para menores.PenalidadesO descumprimento das regras poderá resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão, temporária ou definitiva, das atividades da empresa.Verificação de idade e supervisão parentalO projeto determina que a checagem da idade dos usuários seja feita por mecanismos confiáveis, afastando a simples autodeclaração.As redes sociais também deverão permitir que os pais acompanhem o conteúdo acessado e limitem o tempo de uso das plataformas por seus filhos.Relatórios e medidas educativasEmpresas com mais de 1 milhão de usuários menores terão de apresentar relatórios semestrais sobre denúncias recebidas, conteúdos moderados e estratégias de proteção.Também deverão promover ações educativas voltadas a crianças, pais, educadores e equipes de suporte sobre os riscos da internet.Proibição de "loot boxes"Uma das principais mudanças aprovadas no Senado foi a proibição de caixas de recompensa em jogos eletrônicos, conhecidas como loot boxes.Para o relator, senador Flávio Arns, esse mecanismo tem natureza semelhante a jogos de azar e não deve ser acessível a menores de idade. Efeito FelcaO avanço do projeto ganhou força após a repercussão de um vídeo do influenciador digital Felca, que denunciava a exposição precoce de crianças a conteúdos inadequados.A gravação viralizou e ultrapassou 24 milhões de visualizações, pressionando o Congresso a votar a proposta.
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                                                                CEPACJF 25/08/2025

                                                                Aberto prazo para inscrições de reaproveitamento da 1ª fase de Direito do Trabalho no 44º Exame de Ordem

                                                                Os examinandos interessados em reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU) para o 44º EOU têm até as 23h59 desta sexta-feira (22/8) para efetuar a inscrição.O procedimento deve ser realizado exclusivamente no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). Durante o ato de inscrição, o candidato poderá requerer a isenção da taxa relativa ao reaproveitamento da 1ª fase.A aprovação no Exame de Ordem é requisito indispensável para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem realizar a prova bacharéis em Direito formados em instituições regularmente credenciadas, ainda que pendente apenas a colação de grau. Estudantes do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres também estão habilitados a participar.
                                                                  Imagem do post: Na retomada de julgamento, Gilmar Mendes vota pela liberdade do ex-jogador Robinho
                                                                  CEPACJF 22/08/2025

                                                                  Na retomada de julgamento, Gilmar Mendes vota pela liberdade do ex-jogador Robinho

                                                                  Para ministro do STF, decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu cumprimento no Brasil de pena imposta pela justiça italiana deve ser derrubada. Placar está 2 a 1 pela manutenção da prisão. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela liberdade do ex-jogador Robinho.A Corte retomou nesta sexta, no plenário virtual, a análise de um recurso da defesa do ex-atleta, que pede a suspensão do cumprimento da pena imposta pela justiça italiana por estupro coletivo. Robinho está preso desde março do ano passado.Em novembro de 2024, por 9 votos a 2, o Supremo rejeitou pedidos de liberdade do ex-jogador. A defesa de Robinho questiona essa decisão da Corte.Até o momento, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram pela rejeição do recurso da defesa do ex-jogador do Santos e da Seleção Brasileira. Com o voto de Gilmar, o placar está 2 a 1 pela manutenção da prisão.
                                                                    Imagem do post: Integrantes de Comitê do CNJ manifestam posição contrária à PEC que fixa limites para pagamento de precatórios
                                                                    CEPACJF 14/08/2025

                                                                    Integrantes de Comitê do CNJ manifestam posição contrária à PEC que fixa limites para pagamento de precatórios

                                                                    O presidente do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ao presidente do colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, manifestação técnica contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui limites para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e Municípios.O documento é assinado pelo presidente do colegiado, conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, pelo secretário-geral, Sadraque Oliveira Rios Tognin, e pelos membros Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Eles sustentam que a PEC 66/2023 afronta direitos fundamentais individuais dos cidadãos e o princípio da separação de poderes, pois a autoridade das decisões do Poder Judiciário não pode “ser mitigada diante das condenações contra a Fazenda Pública”.“A aprovação da PEC 66/2023, nos seus termos vigentes, representará concreto e indiscutível obstáculo ao acesso igualitário à ordem jurídica justa, como restrição desproporcional à propriedade e isonomia entre os cidadãos e cidadãs brasileiros credores das fazendas públicas estaduais, distrital e municipais”, diz a manifestação.Segundo os integrantes do Comitê, a proposição – além de padecer de vícios de inconstitucionalidade e de falta de clareza das normas – fixa limites para a quitação de precatórios que implicam em “moratória compulsória” sem previsão de pagamento integral. Um dos exemplos do texto é Estado do Rio Grande do Norte, cuja dívida total consolidada alcança 38,07% da receita corrente líquida anual. Pela regra proposta, a quitação da dívida atual ocorreria somente em 2041.“Considerando que, nesse prazo, novos precatórios serão acrescidos ao estoque, não há possibilidade de se fazer qualquer estimativa de termo final para quitação da dívida, impondo aos credores, na sua imensa maioria pessoas físicas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, o encargo da imprevisibilidade da satisfação do direito que lhe foi reconhecido judicialmente”, complementou o texto. A PEC 66/2023 estipula, ainda, novo prazo de parcelamento especial de débitos com regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social. O documento também cita precedentes do STF afirma que iniciativas dessa natureza exorbitam do poder do Constituinte Derivado e atrasam o cumprimento de decisões transitadas em julgado.