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Município é condenado por não fiscalizar janela virada para o vizinho TJ/SP reconheceu falha da prefeitura na fiscalização da obra e manteve indenização por violação de privacidade.

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O TJ/SP manteve a condenação que obriga município a pagar R$ 3 mil a uma moradora por não fiscalizar obra em que o vizinho abriu janela voltada para o seu quintal. A 7ª câmara de Direito Público entendeu que a omissão municipal violou o direito à intimidade e configurou falha administrativa.


O caso teve início quando a moradora denunciou à prefeitura, em agosto de 2016, a construção de uma janela voltada diretamente para o quintal de sua casa, o que, segundo ela, violava sua intimidade.


Apesar da reclamação, nenhuma medida foi adotada até 2018, quando o município finalmente realizou vistoria e constatou a irregularidade, aplicando multa ao responsável. Durante esse período, a autora alegou ter sofrido incômodos, como a invasão de privacidade e o lançamento de lixo em seu quintal.

O município recorreu da decisão, alegando não ter se omitido e sustentando que havia expedido notificações para regularizar a obra. No entanto, o relator destacou que a demora de quase três anos entre a denúncia e as providências administrativas demonstrou falha evidente na atuação fiscalizatória, configurando responsabilidade subjetiva do ente público.


Em seu voto, o desembargador Fausto Seabra citou o art. 37, §6º, da Constituição Federal, e explicou que, no caso de omissão do serviço público, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, uma vez que há necessidade de comprovação de culpa ou dolo.


"O Município tinha o dever de fiscalizar e fazer cumprir as normas que regem a ocupação do espaço urbano e o direito de vizinhança; igualmente comprovou-se a omissão do ente estatal em compelir o responsável pela irregularidade a corrigi-la."


O julgador ainda ressaltou que a situação vivida pela autora extrapolou o mero aborrecimento, pois ela "teve sua intimidade exposta por muito tempo, mesmo depois de ter solicitado à Prefeitura, que tinha o dever legal, a solucionar a grave irregularidade na obra do vizinho".


Com base nesses fundamentos, o colegiado concluiu que o município agiu de forma negligente, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. 


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    Image post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
    Ana Cristina Brandão 16/10/2025

    Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

    A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.