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STJ afasta aplicação imediata de teses do STF que regulam redes sociais Corte Especial entendeu ser necessário aguardar o trânsito em julgado para evitar contradições e preservar a segurança jurídica.

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A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que não cabe aplicar de imediato as teses firmadas pelo STF nos Temas 533 e 987 de repercussão geral. O colegiado manteve decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia rejeitado pedido de juízo de retratação.


O caso envolve uma modelo que ajuizou ação contra o Google após o vazamento e a divulgação, em blogs, de fotos em que aparecia nua. Mesmo após notificações, o material permaneceu disponível e indexado à plataforma de buscas.


A defesa alegou violação ao art. 21 do Marco Civil da Internet, dispositivo criado para enfrentar situações de pornografia de vingança, conduta tipificada pela lei 13.718/18.


Para a 3ª Turma do STJ, no entanto, a norma não se aplicava, já que as imagens foram produzidas pela própria modelo e não tinham caráter de registro íntimo.


Nesse contexto, entendeu-se que incide o art. 19 do Marco Civil, segundo o qual plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial expressa de retirada do conteúdo. O julgamento ocorreu em março de 2023.

A defesa recorreu ao Supremo, mas o recurso extraordinário foi sobrestado pela vice-presidência do STJ para aguardar a definição da tese em repercussão geral.


O STF, ao enfrentar a questão, fixou entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas em casos de "falha sistêmica", quando deixam de adotar medidas adequadas de remoção de conteúdos ilícitos e não atuam de forma diligente.


Com base nessa orientação, em julho, a modelo pediu o fim do sobrestamento e a aplicação imediata da nova tese.


O ministro Luis Felipe Salomão, contudo, rejeitou o pedido, ressaltando que ainda não havia trânsito em julgado das decisões do STF, que poderiam ser modificadas por embargos de declaração ou moduladas em seus efeitos.


A posição do relator foi confirmada pela Corte Especial em julgamento virtual.


Para o colegiado, aplicar de imediato a tese sem a consolidação definitiva do Supremo poderia gerar contradições e comprometer a segurança jurídica.


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    Image post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
    Ana Cristina Brandão 16/10/2025

    Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

    A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.