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Integrantes de Comitê do CNJ manifestam posição contrária à PEC que fixa limites para pagamento de precatórios

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O presidente do Comitê Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ao presidente do colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, manifestação técnica contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui limites para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e Municípios.

O documento é assinado pelo presidente do colegiado, conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, pelo secretário-geral, Sadraque Oliveira Rios Tognin, e pelos membros Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. 

Eles sustentam que a PEC 66/2023 afronta direitos fundamentais individuais dos cidadãos e o princípio da separação de poderes, pois a autoridade das decisões do Poder Judiciário não pode “ser mitigada diante das condenações contra a Fazenda Pública”.

“A aprovação da PEC 66/2023, nos seus termos vigentes, representará concreto e indiscutível obstáculo ao acesso igualitário à ordem jurídica justa, como restrição desproporcional à propriedade e isonomia entre os cidadãos e cidadãs brasileiros credores das fazendas públicas estaduais, distrital e municipais”, diz a manifestação.

Segundo os integrantes do Comitê, a proposição – além de padecer de vícios de inconstitucionalidade e de falta de clareza das normas – fixa limites para a quitação de precatórios que implicam em “moratória compulsória” sem previsão de pagamento integral. 

Um dos exemplos do texto é Estado do Rio Grande do Norte, cuja dívida total consolidada alcança 38,07% da receita corrente líquida anual. Pela regra proposta, a quitação da dívida atual ocorreria somente em 2041.

“Considerando que, nesse prazo, novos precatórios serão acrescidos ao estoque, não há possibilidade de se fazer qualquer estimativa de termo final para quitação da dívida, impondo aos credores, na sua imensa maioria pessoas físicas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, o encargo da imprevisibilidade da satisfação do direito que lhe foi reconhecido judicialmente”, complementou o texto. 

A PEC 66/2023 estipula, ainda, novo prazo de parcelamento especial de débitos com regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social. 

O documento também cita precedentes do STF afirma que iniciativas dessa natureza exorbitam do poder do Constituinte Derivado e atrasam o cumprimento de decisões transitadas em julgado.

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    Image post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
    Ana Cristina Brandão 16/10/2025

    Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

    A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.