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"Negresco": TRT-15 mantém dispensa de empregado por racismo recreativo

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Decisão reverteu a de 1ª instância, que havia considerado a dispensa imotivada. Colegiado destacou a gravidade do racismo disfarçado de humor no ambiente de trabalho.

A 3ª câmara do TRT da 15ª região manteve justa causa aplicada a empregado de empresa de logística e transporte por prática de racismo recreativo. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia convertido a demissão para imotivada.


O juízo da vara do Trabalho de Sumaré/SP havia considerado que a conduta do empregado não se enquadrava no art. 482, "b", da CLT, e que as brincadeiras entre os empregados eram comuns no ambiente de trabalho. No entanto, o TRT da 15ª região acolheu o recurso da empresa, que alegou injúria racial.


As provas demonstraram que, em de maio de 2021, o empregado chamou um colega de "negresco" em tom de brincadeira, fato presenciado por uma testemunha. Um e-mail também relatou que o mesmo empregado teria dito ao colega: "Está parecendo um garçom com esta caixa, na verdade não parece um escravo".


Em audiência, o empregado confirmou ter chamado o colega de "negresco", mas negou a comparação com escravo. Alegou não se lembrar do nome do colega e que não o considerava ofendido, pois costumavam brincar juntos.

A relatora do acórdão, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, destacou a gravidade dos dizeres racistas e discriminatórios proferidos pelo trabalhador, considerando sua postura inaceitável e a justa causa plenamente justificada.


A magistrada classificou a conduta como "racismo recreativo", definindo-o como ofensa racial disfarçada de piada, que expõe o alvo ao ridículo por suas características raciais ou étnicas.


O TRT ressaltou que a tolerância social a manifestações racistas disfarçadas de humor não elimina sua gravidade. A decisão considerou o racismo recreativo como discriminação indireta, em que as consequências do ato são mais relevantes do que a intenção do agente.


Processo: 0010986-61.2021.5.15.0122


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    Ana Cristina Brandão

    Advogada. Professora. Pós Graduada em Direito Civil, Processo Civil e Relações Jurídicas de Consumo. Conselheira Seccional da OAB Minas Gerais.

    Image post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
    Ana Cristina Brandão 16/10/2025

    Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

    A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.