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STF conclui sustentações em discussão de vínculo de motoristas de apps Plenário analisa se motoristas de aplicativos devem ser regidos pela CLT.

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O STF retomou onesta quinta-feira, 2, o julgamento conjunto da Rcl 64.018 e do RE 1.446.336, que discutem se motoristas de aplicativos têm, ou não, vínculo empregatício, nos moldes da CLT, com as plataformas digitais.


A sessão foi dedicada à conclusão da fase de sustentações orais.


Na véspera, sob a condução do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o plenário ouviu a leitura do relatório e as manifestações de advogados e amici curiae.

Rcl 64.018


A reclamação foi ajuizada pela Rappi Brasil contra decisões do TRT da 3ª região e do TST que reconheceram vínculo de emprego entre entregadores e plataformas digitais.


A empresa alega afronta a precedentes do STF (ADPF 324, ADC 48 e Tema 590), defendendo que atua apenas como intermediadora tecnológica, sem relação empregatícia.


Nesta quarta-feira, 2, em sustentação oral, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a Rappi "não vende nada e não transporta ninguém", limitando-se a conectar usuários e fornecedores. Contestou a tese de "subordinação algorítmica", entendendo que ela extrapola o conceito jurídico de subordinação.


Já o advogado do entregador, Mauro de Azevedo Menezes, da banca Mauro Menezes & Advogados, sustentou que a Rappi se apresenta como empresa de transporte e exerce controle sobre valores, trajetos, clientes e sanções aos trabalhadores, o que configura subordinação.


Defendeu a aplicação do art. 6º da CLT para caracterizar a subordinação tecnológica e lembrou que diversos países e a União Europeia já reconhecem o vínculo em situações semelhantes.


Alertou, ainda, para os impactos sociais e previdenciários da "plataformização", ressaltando que a liberdade econômica não pode se sobrepor à proteção social.


RE 1.446.336


O caso teve origem em ação movida por uma motorista, cujo pedido foi negado em 1ª instância. O TRT da 1ª região reformou a sentença, reconhecendo a relação de emprego e condenando a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. 


O TST manteve a decisão, entendendo que a Uber atua como empresa de transporte, afastando apenas a indenização por danos extrapatrimoniais.


No STF, a Uber argumenta que o entendimento da Justiça do Trabalho fere o princípio da livre iniciativa e ameaça um "marco revolucionário" da mobilidade urbana, com risco de inviabilizar sua operação no Brasil.


Na quarta-feira, 1º, representando a Uber, a advogada Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos defendeu que modelo que garanta "autonomia com direitos", equilibrando interesses de motoristas, consumidores e da plataforma.


Alertou para impactos econômicos de uma equiparação à CLT, que poderia reduzir o PIB em R$ 45,9 bilhões e aumentar a pobreza entre motoristas.


Pela motorista, o advogado José Eymard Loguercio, da banca LBS Advogadas e Advogadas, afirmou que o julgamento trata da efetivação de direitos fundamentais do trabalho, que não podem ser afastados em nome da liberdade econômica.


Sustentou haver robusta prova de subordinação algorítmica, reconhecida pelo TRT e pelo TST, e criticou a criação de uma "zona de não responsabilização" pela ausência de regulação.


Destacou que a OIT e a União Europeia já reconhecem vínculo em plataformas digitais e alertou para os efeitos sociais da precarização, concluindo que o STF deve reforçar a proteção trabalhista para evitar uma massa de trabalhadores sem direitos.


Amici curiae


Pró-motoristas


Nesta quinta-feira, 2, de um lado, as entidades representativas de trabalhadores defenderam a aplicação da CLT e a competência da Justiça do Trabalho para analisar caso a caso.


Pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a advogada Milena Pinheiro destacou que motoristas e entregadores exercem trabalho subordinado e que cabe ao Judiciário afastar simulações que buscam fraudar direitos.


Na mesma linha, a advogada Letícia Kaufmann, da banca Cassel Ruzzarin Advogados, em nome da ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, afirmou que a livre iniciativa não pode ser usada como escudo para transferir riscos aos trabalhadores, lembrando que apenas 27% dos plataformizados contribuem para a Previdência, o que compromete a aposentadoria futura.


O advogado Gustavo Ramos, da banca Mauro Menezes & Advogados, falando pela Atam/DF - Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do DF e entorno, reforçou que a realidade de 2,2 milhões de trabalhadores sem proteção social não pode ser ignorada, reproduzindo relatos de motoristas sobre precarização e falsa autonomia - resumidos na expressão "o volante é do motorista, mas quem dirige é a Uber".


Também o advogado Antônio Escosteguy Castro, pelo Simtrapli/RS - Sindicato dos Motoristas por Aplicativos do RS, ressaltou que a alegada autonomia é ilusória diante de punições algorítmicas e defendeu que o STF reconheça a possibilidade de vínculo, permitindo que a Justiça do Trabalho fixe os parâmetros de proteção, como já ocorreu na Europa.


No mesmo sentido, o advogado João Victor Bonfim Chaves, pela FADDH - Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, afirmou que os contratos de adesão firmados com motoristas fragilizam a manifestação de vontade e que, à luz do CC, a regra é a aplicação da CLT.


O advogado Pedro Zattar Eugênio, pelo Stattesp/SP - Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transportes Terrestres Intermunicipal do Estado de São Paulo, acrescentou que a Uber estrutura e controla toda a atividade de transporte, de modo que os motoristas não podem ser vistos como empresários, defendendo um patamar mínimo de direitos, como salário digno, jornada e transparência nos bloqueios.


Já a advogada Laryssa Lays Dutra Corrêa de Souza, pelo Sindmobi/RJ - Sindicato dos Prestadores de Serviço por Meio de Aplicativo do estado do Rio de Janeiro e Região Metropolitana, classificou a "uberização" como regime de subordinação algorítmica, disfarçada de autonomia, em que contratos unilaterais e desligamentos arbitrários expõem trabalhadores a riscos sem qualquer proteção.


A advogada Viviane Vidigal de Castro, pelo Sintat/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativos de Transportes do Rio Grande do Norte, por sua vez, destacou o papel da gamificação como forma sofisticada de comando e controle, que orienta fluxos de trabalho de modo opaco e transforma a relação em um "cassino" de competição individual, esvaziando a autonomia real.


A advogada Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira, pela Abrat - Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista, reforçou esse bloco ao afirmar que o que está em jogo não é apenas uma questão contratual, mas a efetividade dos direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição.


Com base no relatório Fair Work Brasil 2025, apontou que oito das dez principais plataformas não cumprem critérios mínimos de trabalho decente e que motoristas enfrentam longas jornadas, acidentes, assédio e endividamento.


Destacou ainda estudo do IPEA (2024) que revelou queda expressiva na contribuição previdenciária desses trabalhadores, e criticou o que chamou de "neocolonialismo digital", em que plataformas transferem lucros para fora do país enquanto deixam os motoristas em vulnerabilidade.


Concluiu defendendo que o STF reconheça o vínculo ou, ao menos, assegure a competência da Justiça do Trabalho para julgar cada caso, evitando a perpetuação da "autonomia fictícia".


Pró-plataformas


Em posição oposta, representantes das plataformas defenderam que a proteção social deve ser construída por meio de novo marco regulatório, e não pela aplicação automática da CLT.


Pela Amobitec - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, o advogado Érico Bomfim de Carvalho, da banca Advocacia Velloso, argumentou que as empresas atuam como intermediadoras e não reúnem os elementos de vínculo empregatício.


Citou estudo segundo o qual eventual reconhecimento celetista poderia resultar na perda de até 1,2 milhão de postos de trabalho, aumento de preços e impacto de R$ 45 bilhões no PIB. Destacou, ainda, o PLP 12/24, que cria a figura do trabalhador autônomo por plataforma, com ganhos mínimos, contribuição previdenciária compartilhada, seguro contra acidentes e limitação de jornada.


Na mesma linha, a advogada Marilda de Paula Silveira, pelo MID - Movimento Inovação Digital, pediu a suspensão nacional dos processos até decisão definitiva do STF, alegando insegurança jurídica diante do alto volume de ações (cerca de 30 mil) e das divergências regionais e jurisprudenciais.


O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, da Manesco Advogados, em nome do iFood, defendeu que a CLT não se ajusta às novas relações de trabalho mediadas por tecnologia.


Explicou que, no modelo da empresa, o pagamento é feito pelo restaurante ao entregador, e que o serviço é prestado em horários específicos, muitas vezes como complemento de renda.


Citou dados sobre contribuição previdenciária e renda média e destacou medidas de proteção oferecidas pelo iFood, como seguros, assistência à saúde, pontos de apoio e concessão de 25 mil bolsas de estudo, sustentando que não se trata de precarização, mas de um novo modelo de trabalho por opção dos entregadores.


Por fim, pela Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o advogado William Takashi Noguchi Dovali acrescentou a perspectiva dos usuários, lembrando que 68,4% dos consumidores de aplicativos pertencem às classes C, D e E, que utilizam o serviço como complemento ao transporte coletivo e alternativa mais barata em comparação ao táxi ou ao carro próprio.


Segundo ele, experiências internacionais mostram que regulações rígidas, como em Seattle, resultaram em aumento expressivo de preços e queda na demanda, prejudicando motoristas, empresas e, sobretudo, consumidores.


Noguchi alertou que o reconhecimento do vínculo no Brasil poderia gerar elevação mínima de 25% no preço das corridas, afetando justamente as camadas mais vulneráveis da população.


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    Image post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
    Ana Cristina Brandão 16/10/2025

    Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

    A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.