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Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir"

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TRT-2 considerou a parte litigante de má-fé por faltar com a verdade e praticar ato temerário.

"Caracteriza litigância de má-fé a inserção, nas razões recursais, de ementas inventadas e atribuídas a um julgador inexistente e também a ministros do TST, para ajustar-se à argumentação recursal." Assim concluiu a 4ª turma do TRT da 2ª região ao multar parte que utilizou inteligência artificial indevidamente no processo, e citou nos autos julgados que nunca existiram.  

O processo envolve uma ex-funcionária de supermercado. A defesa da trabalhadora alegou que as referências haviam sido geradas por ferramentas de inteligência artificial, mas a justificativa não foi aceita.

O colegiado concluiu que a utilização desta depende de comandos de seres humanos e trata-se de mera ferramenta utilizada pela parte, que tem o dever de fazer todas as conferências.

"A responsabilidade pelos atos processuais praticados é de quem os pratica e não da ferramenta utilizada. A utilização de ferramentas de inteligência artificial não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado."

O relator, juiz convocado João Forte Júnior, destacou a gravidade da conduta processual da reclamante.

Diante da tentativa de induzir o Judiciário a erro, o colegiado aplicou multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor da causa, com base no artigo 793-C da CLT, "por faltar com a verdade e praticar ato temerário".

Além da penalidade, o Tribunal rejeitou os demais pedidos da reclamante. Foram negadas as alegações de parcialidade de testemunha, acúmulo de função, horas extras, dano moral e rescisão indireta. A turma entendeu que a autora pediu demissão por desentendimento pessoal com colega de trabalho, não configurando falta grave da empregadora.


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    Image post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
    Ana Cristina Brandão 16/10/2025

    Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

    A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.