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Município pagará R$ 100 mil a criança que teve dedo amputado em brinquedo escolar. Decisão também inclui pensão vitalícia a partir dos 14 anos.

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP ratificou a decisão da 7ª vara de Fazenda Pública da Capital, que impôs ao município de São Paulo a obrigação de indenizar uma criança de 8 anos, vítima da amputação parcial de um dedo em decorrência de um acidente ocorrido em um brinquedo escolar.
A título de reparação, foi estabelecido o montante de R$ 100 mil, destinado a cobrir danos morais e estéticos. Adicionalmente, a menor receberá uma pensão mensal vitalícia, correspondente a 10% do salário mínimo, a partir dos 14 anos, conforme estipulado na sentença proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira.
Consta nos autos que o incidente ocorreu enquanto a criança utilizava um gira-gira instalado na escola municipal, sem a devida supervisão de um funcionário.
Durante a brincadeira, seu dedo foi inserido em uma cavidade do brinquedo, que girava em alta velocidade, culminando na amputação de parte do indicador da mão direita.
O município argumentou que o acidente era imprevisível e inerente às atividades infantis.
Contudo, o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, enfatizou a falha na prestação do serviço público, "na medida em que não se verificou a adequada manutenção, utilização e supervisão do brinquedo".
"Não há, portanto, como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal", concluiu o magistrado.
Processo: 1069707-10.2022.8.26.0053