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TJ/RJ: Banco não responderá por transações via Pix após furto de celular

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Ausência de comunicação imediata afasta responsabilidade da instituição financeira, decidiu o tribunal.

A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ afastou a responsabilidade de uma instituição financeira por transferências via Pix realizadas após o furto de celular de cliente.


Por unanimidade, o colegiado concluiu que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que as operações ocorreram antes de o banco ser comunicado do furto.

O processo teve início após o furto do celular do administrador de uma empresa, em 8/8/2023. O aparelho continha aplicativos bancários e, no dia seguinte, ao solicitar o bloqueio da conta, o cliente foi informado de três transferências via Pix, realizadas fora do horário comercial, que somaram R$ 16,2 mil.


A empresa alegou fragilidade no sistema do banco, sustentando que as movimentações destoavam do padrão de consumo, e pediu a restituição do valor subtraído e indenização moral.


O juízo de 1º grau acolheu parcialmente os pedidos, condenando o banco a devolver a quantia transferida e a pagar R$ 5 mil a título de dano moral.


Na apelação, a instituição financeira defendeu ausência de falha no serviço, destacando que as operações foram realizadas mediante senha e token, informações pessoais e intransferíveis do cliente.


Argumentou, ainda, que a comunicação do furto só foi feita às 7h43 do dia seguinte, quando as transações já haviam ocorrido entre 6h03 e 6h16.



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Comunicação tardia 


O relator, desembargador Luiz de Mello Serra, reconheceu a relação de consumo e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras prevista no CDC, mas ressaltou que essa obrigação só subsiste após a comunicação formal do evento.


No caso, observou que tanto o registro de ocorrência quanto a notificação à instituição ocorreram apenas no dia seguinte, em horário posterior às transferências contestadas. Ressaltou ainda que o registro poderia ter sido feito imediatamente, inclusive pela Delegacia Virtual, o que reforça a conclusão de que a comunicação foi tardia.


"Frise-se que a parte autora efetuou o registo de ocorrência do furto na data de 09.08.2023, um dia após o ocorrido, sendo certo que o registro poderia ter sido feito antes por meio de Delegacia Virtual ou presencialmente, eis que delegacias funcionam 24 horas. Com efeito, a comunicação tardia do furto, bem como o registro de ocorrência extemporâneo afastam a alegação de falha na prestação do serviço e dever de indenizar."


O relator também considerou relevante o fato de as operações terem sido realizadas com senha e token pessoal do correntista, elementos indispensáveis para movimentar a conta. Para ele, essa circunstância demonstra que não houve falha na segurança do serviço.


Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso da instituição financeira, reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos, invertendo os ônus de sucumbência.


O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua no caso.


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    Image post: Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.
    Ana Cristina Brandão 16/10/2025

    Professora é chamada de "vadia" três vezes em reunião de curso de Direito O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online.

    A vice-coordenadora da Faculdade de Direito da UFBA - Universidade Federal da Bahia, professora Juliana Damasceno, afirmou ter sido chamada de "vadia" três vezes durante uma reunião virtual da Congregação do curso, realizada em 6 de outubro. A ofensa, segundo ela, foi proferida pelo estudante Pedro Maciel São Paulo Paixão, presidente do CARB - Centro Acadêmico Ruy Barbosa, enquanto ela apresentava uma questão de ordem.O episódio ocorreu na presença de professores, técnicos e alunos que participavam do encontro online. Juliana tornou o caso público nesta quarta-feira, 15, por meio das redes sociais, afirmando que inicialmente ficou paralisada diante das agressões verbais, mas decidiu se manifestar para dar visibilidade ao ocorrido. "No legítimo exercício de um cargo de poder decisório e como servidora pública federal, enquanto suscitava Questão de Ordem sobre impedimento de membros da Comissão Eleitoral para participação no julgamento, fui alvo de ataque misógino, praticado pelo presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, Pedro Maciel São Paulo Paixão, por razões da condição do meu sexo feminino e, também, do exercício das minhas funções administrativas de natureza pública, com repetição agressiva e dolosa, e com evidente propósito ofensivo, por 03 (três) vezes, das palavras "vadia, vadia, vadia"(sic!), que já não fazem - ou não deveriam fazer - parte da linguagem masculina sã no século XXI, por resumir o seu decadente anacronismo. As gravíssimas ofensas estão carregadas do ranço da cultura patriarcal que nega a legitimidade da presença feminina em posições de representação e hostilizam, simbolicamente, todas as mulheres que lutam por reconhecimento, respeito e igualdade dentro da academia, do serviço público e nos próprios caminhos da sua existência." A professora, que atua há 20 anos como advogada criminalista, disse que buscará responsabilização do estudante nas esferas cível e criminal.