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STJ Anula Julgamento do TRF-5 em Caso Ambiental em Sergipe – CEPAC

STJ Anula Julgamento do TRF-5 em Caso Ambiental em Sergipe

O STJ anulou o julgamento do TRF-5 em ação ambiental envolvendo a Associação dos Moradores de Tabocas e determinou novo julgamento com garantias ao direito de defesa.

STJ Anula Julgamento do TRF-5

Brasília, 12 de setembro de 2024 — Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em um caso ambiental de grande repercussão no estado de Sergipe. A ação envolve a Associação dos Moradores de Tabocas (AMOTA) e a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., referente à instalação de um Polo de Gerenciamento de Resíduos Sólidos próximo ao Povoado de Tabocas, em Nossa Senhora do Socorro.

Entenda o Caso

A AMOTA ingressou com ação civil pública visando impedir a instalação do empreendimento, alegando riscos de danos ambientais irreparáveis e impactos negativos à comunidade local. Em primeira instância, a Justiça Federal de Sergipe julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a suspensão das licenças ambientais concedidas e impondo obrigações à empresa responsável.

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Inconformadas, as partes recorreram ao TRF-5. No entanto, durante o trâmite recursal, a AMOTA alegou que não foi devidamente intimada das sessões de julgamento, o que inviabilizou a participação de seus advogados em sustentação oral. O tribunal regional chegou a reconhecer a nulidade do primeiro julgamento, mas procedeu ao novo julgamento na mesma sessão, novamente sem a devida intimação das partes.

Decisão do STJ

O ministro relator, Teodoro Silva Santos, destacou que o procedimento adotado pelo TRF-5 violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Segundo o ministro, ao anular o julgamento anterior e proceder ao novo julgamento sem a inclusão em pauta e sem garantir o direito à sustentação oral, o tribunal regional feriu normas processuais essenciais.

“A anulação do acórdão de apelação por meio dos embargos de declaração representou um verdadeiro reinício do julgamento. Portanto, este novo julgamento deve ser conduzido em estrita observância ao devido processo legal”, afirmou o ministro em seu voto.

A Segunda Turma do STJ, composta pelos ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura, acompanhou o relator, determinando a anulação do rejulgamento das apelações e o retorno dos autos ao TRF-5 para a realização de novo julgamento, com a devida intimação das partes.

Implicações da Decisão

A decisão do STJ reforça a importância da observância das garantias processuais, especialmente em casos de grande impacto social e ambiental. O reconhecimento da nulidade processual pelo STJ significa que o TRF-5 deverá, agora, incluir o processo em pauta, respeitar os prazos legais e assegurar às partes o direito à sustentação oral.

Para a AMOTA, a decisão representa uma vitória significativa na luta pela defesa ambiental e pelos direitos da comunidade local. Já a Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda. terá que aguardar o novo julgamento, que poderá manter ou reformar a decisão de primeira instância.

Princípios Processuais em Evidência

O caso traz à tona a relevância dos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo civil brasileiro. De acordo com o artigo 935 do Código de Processo Civil (CPC), após o acolhimento de embargos de declaração que anulem um julgamento, o novo julgamento deve ser precedido de inclusão em pauta, garantindo às partes a oportunidade de se manifestarem e realizarem sustentação oral, conforme o artigo 937 do CPC.

A decisão do STJ se alinha a precedentes da própria Corte, que em casos semelhantes já havia reafirmado a necessidade de observância estrita dos ritos processuais após a anulação de julgamentos.

Próximos Passos

Com o retorno dos autos ao TRF-5, o tribunal deverá proceder à inclusão do processo em pauta, observando o prazo mínimo de cinco dias úteis para a intimação das partes. Será garantido à AMOTA e aos demais envolvidos o direito de realizar sustentação oral, podendo apresentar argumentos e provas que julguem pertinentes.

O novo julgamento poderá confirmar a decisão de primeira instância, que suspendeu as licenças ambientais e impôs obrigações à empresa, ou reformá-la, conforme a apreciação dos desembargadores e os argumentos apresentados pelas partes.

Repercussão no Direito Ambiental

O caso evidencia os desafios enfrentados em ações ambientais que envolvem interesses empresariais e comunitários. A decisão do STJ ressalta a importância de processos judiciais serem conduzidos com rigor procedimental, garantindo que todas as partes tenham voz e possam defender seus interesses de forma adequada.

A questão ambiental em Sergipe, especialmente no Povoado de Tabocas, permanece no centro do debate público. Organizações não governamentais, instituições acadêmicas e a própria comunidade local acompanham atentamente o desenrolar do caso, que poderá estabelecer importantes precedentes para futuras ações na área ambiental.

Considerações Finais

A anulação do julgamento pelo STJ é um lembrete contundente da relevância dos princípios constitucionais no processo judicial. A expectativa é que, no novo julgamento, todas as garantias processuais sejam plenamente observadas, contribuindo para uma decisão justa e fundamentada.

Para estudantes e profissionais do Direito, o caso oferece rica oportunidade de estudo sobre Direito Ambiental, Processual Civil e os mecanismos de proteção aos direitos fundamentais no âmbito judicial.

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