Foro por prerrogativa de função: garantia de impunidade ou de punição?
Data: 13 de Outubro de 2024
Categorias: Direito Constitucional, Jurisprudência, Justiça
A garantia do foro por prerrogativa de função para autoridades públicas, embora prevista constitucionalmente com base nos artigos 53 e 102 da Constituição, tem sido motivo de debates intensos na sociedade. Recentemente, o entendimento sobre sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal tem sofrido mudanças, refletindo-se tanto em proposições legislativas quanto em discussões públicas. O julgamento em curso no STF, ainda pendente devido ao pedido de vista do ministro Nunes Marques, demonstra divergências sobre a extensão dessa prerrogativa, com uma maioria atual de seis ministros a favor da manutenção do foro para delitos cometidos em função do cargo, mesmo após o término do mandato.
O objetivo do foro por prerrogativa de função é proteger o interesse da sociedade, permitindo que agentes públicos exerçam suas funções sem pressões indevidas, garantindo autonomia. Esta proteção visa resguardar a função desempenhada, não a pessoa em si, sendo contestada por parte da doutrina que a considera um privilégio muitas vezes rotulado como “foro privilegiado”. Os argumentos nesse debate variam entre acusações de leniência dos tribunais superiores e a politização dos julgamentos, enquanto outros destacam o rigor excessivo e a demora processual.
Além disso, há críticas à limitação recursal imposta pela prerrogativa de foro, que restringe o direito ao duplo grau de jurisdição, especialmente quando julgamentos colegiados nos tribunais superiores não permitem a revisão das provas apresentadas. Esta questão ganhou relevância em um momento de complexidade e pluralidade na sociedade, onde a contestação das escolhas públicas é ampla, destacando a importância da garantia constitucional do foro por prerrogativa de função na atualidade.
Nesse contexto, a sociedade tem reavaliado a eficácia do foro por prerrogativa de função, especialmente em momentos críticos como durante a operação “lava jato”, quando a demora e a percepção de leniência das cortes superiores geraram críticas. Declarações de autoridades investigativas apontaram o foro como um potencial facilitador da corrupção e impunidade, evidenciando um cenário de desafios na aplicação dessa prerrogativa no sistema judicial brasileiro.