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Dano Coletivo por Desequilíbrio Ambiental Pode Ser Presumido, Diz STJ



Dano Coletivo por Desequilíbrio Ambiental Pode Ser Presumido, Diz STJ;

Publicado em 11 de outubro de 2024, às 13h55

STJ reconhece a presunção de danos coletivos em casos de desmatamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de desequilíbrio ambiental comprovado, não é necessário demonstrar que toda a sociedade sofreu prejuízo efetivo. Nesses cenários, os danos coletivos podem ser presumidos.

Essa decisão representa uma mudança significativa na jurisprudência ambiental e impacta diretamente na análise de ações relacionadas a infrações ambientais.

A posição foi adotada pela 1ª Turma do STJ em julgamento concluído na última terça-feira (8/10), com placar de 3 votos a 2.

Entenda o Caso

O caso envolve uma ação civil pública contra um proprietário rural responsável pelo desmatamento de mais de 40 hectares de floresta amazônica no norte do Mato Grosso, área protegida pela Constituição Federal.

As instâncias inferiores condenaram o proprietário a recompor a vegetação e, de forma subsidiária, ao pagamento de danos materiais. No entanto, afastaram a condenação por dano moral coletivo, alegando ausência de situação excepcional e possibilidade de reparação da lesão.

O Ministério Público do Mato Grosso recorreu ao STJ. O relator, ministro Gurgel de Faria, aplicou a Súmula 7 e não conheceu do recurso especial, argumentando que rever as conclusões exigiria reexame de fatos e provas. O ministro Sérgio Kukina acompanhou esse entendimento.

“A recomposição dos danos morais dispensa a comprovação factual dos prejuízos efetivos à coletividade”, argumentou a ministra Regina Helena Costa.

A ministra defendeu que o dano ambiental coletivo pode ser presumido devido à gravidade e à extensão da área degradada, além de afetar um bioma protegido constitucionalmente. Ela criticou a abordagem do tribunal inferior, afirmando que tratou o dano ambiental de forma banal.

Impacto da Decisão

A decisão do STJ estabelece um importante precedente na proteção ambiental. Ao reconhecer a presunção de danos coletivos em casos de desequilíbrio ambiental, fortalece-se a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente e facilita-se a punição de infratores.

Essa posição também incentiva a preservação ambiental, uma vez que os responsáveis por danos ambientais passam a enfrentar consequências jurídicas mais severas, independentemente da comprovação direta de prejuízos à sociedade.

Processo: AREsp 2.376.184

Autor: Equipe CEPACCategoria: Ambiental

Tags: STJ, Dano Coletivo, Meio Ambiente

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