Brasília, 9 de outubro de 2024 — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou uma importante mudança na aplicação da impenhorabilidade de bens até 40 salários mínimos. A partir de agora, essa proteção não será mais automática, exigindo um pedido formal por parte dos devedores nos processos de execução.
O que muda na prática?
Anteriormente, a impenhorabilidade de certos bens era aplicada de forma automática, o que muitas vezes atrasava o processo de recuperação de créditos pelos credores. Com a nova decisão do STJ, os devedores precisam manifestar-se formalmente para invocar esse benefício, tornando o procedimento mais célere e transparente.
Impacto para credores e devedores
Para os credores, a mudança representa uma oportunidade de agilizar a execução de dívidas. Sem a aplicação automática da impenhorabilidade, o processo se torna menos burocrático, permitindo contestar a ausência de pedidos formais por parte dos devedores.
Já os devedores precisam estar atentos às novas exigências processuais. A falta de um pedido formal pode resultar na penhora de bens que, em outras circunstâncias, estariam protegidos pela lei.
Opinião de especialistas
Especialistas em Direito Civil veem a mudança como um avanço no sistema judiciário. A medida incentiva maior responsabilidade dos devedores e torna os procedimentos executivos mais eficazes.
“A exigência de um pedido formal para a impenhorabilidade de bens promove maior equilíbrio entre as partes e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais”, comenta um professor de Direito do CEPAC.
O CEPAC está aqui para ajudar
No CEPAC – Centro de Estudos, Preparo e Atualização para Concursos, estamos sempre atualizados com as mais recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais. Nossos cursos são elaborados para preparar você para os desafios dos concursos públicos e para a prática jurídica cotidiana.