Resolução do CNJ sobre Acordos Extrajudiciais Trabalhistas
Resolução do CNJ sobre acordos extrajudiciais trabalhistas gera dúvidas e polêmicas
A recente Resolução 586/24 do Conselho Nacional de Justiça, aprovada em 30 de setembro, gerou um misto de esperança e desconfiança entre especialistas, como advogados, juízes e economistas. A medida visa conceder quitação ampla, geral e irrevogável aos acordos extrajudiciais trabalhistas, na tentativa de reduzir o número de ações na Justiça do Trabalho. No entanto, a resposta não tem sido unânime.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, argumentou que a alta litigiosidade na Justiça Trabalhista compromete a criação de empregos e novos investimentos. Porém, a Anamatra rebate, lembrando que a Justiça do Trabalho é reconhecida pela celeridade e pelo alto índice de conciliação. Além disso, mecanismos como a mediação pré-processual e a homologação de transações já existem, tornando a nova resolução possivelmente redundante.
Ricardo Calcini, advogado e professor especializado em direito trabalhista, também questiona a validade da resolução. Para ele, ao impor uma quitação irrestrita dos contratos de trabalho, a medida pode gerar ainda mais insegurança jurídica, em vez de promover a paz entre as partes. Calcini também discordou do argumento de que o grande número de processos prejudica o ambiente de negócios, afirmando que a litigiosidade é resultado do descumprimento da legislação, não um obstáculo à economia.
Outros especialistas apontam que o problema da litigiosidade trabalhista é multifatorial e não será resolvido com uma única iniciativa do CNJ. Beatriz Tilkian, advogada do Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que é necessário considerar aspectos como os honorários de sucumbência e os efeitos da reforma trabalhista de 2017. Esta reforma reduziu o número de processos por alguns anos, mas os índices voltaram a subir após mudanças no entendimento sobre custas processuais.
A tentativa do CNJ em uniformizar as homologações também encontra críticas sobre o risco de criação de um impasse jurídico. Há quem veja nessa iniciativa uma usurpação da competência legislativa, contrariando o princípio da legalidade. Por outro lado, advogados como Gabriel Bazalia Sales enxergam a resolução como uma oportunidade de ampliar a aceitação de acordos extrajudiciais e modernizar a solução de conflitos trabalhistas.
Apesar das opiniões divergentes, a resolução levanta questões importantes sobre o futuro das relações de trabalho e o papel do Judiciário em promover segurança no mercado. Resta aguardar para ver como as práticas judiciais e as partes envolvidas reagirão a essa tentativa de pacificação no mundo do trabalho.